Trabalhar sem carteira assinada

Trabalhar sem carteira assinada: tudo o que você precisa saber

No Brasil existem leis bem rigorosas para empresas que não registram os seus funcionários. Porém, muita gente acaba aceitando trabalhar sem carteira assinada desconhecendo a legislação e renunciando a seus direitos.

A maior preocupação de quem decide trabalhar dessa forma é justamente essa: será que esse trabalhador tem alguma segurança, como ocorre com aquele que tem registro em carteira?

Hoje vamos tirar todas as suas dúvidas sobre isso explicar como funciona a lei para quem quer trabalhar sem carteira assinada.

Sumário

Posso trabalhar sem carteira assinada?

É importante saber que trabalhar sem carteira assinada no Brasil não é permitido por lei. O empregador tem a obrigação de fazer registro mesmo que o profissional esteja em período de experiência.

Isso só não se aplica aos prestadores de serviços, aqueles que trabalham como PJ e possuem seu próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com possibilidade de emissão de nota fiscal.

Leia: Saiba como abrir um MEI passo a passo

Tempo para registro

Nesse contexto vale esclarecer que a empresa tem 5 dias úteis para registrar o funcionário a partir da data de início das atividades profissionais.

Caso contrário o empregador já atuará fora da lei. Isso está previsto na Lei 13.874/2019 que você pode acessar clicando aqui.

A lei também contempla os trabalhadores domésticos. Quem presta serviços na casa de outras pessoas por dois dias ou mais em uma semana deve ter a função registrada.

Problemas de trabalhar sem carteira assinada

Para algumas pessoas pode parecer uma ideia tentadora aceitar trabalhar sem carteira assinada.

Afinal, sem o vínculo empregatício fica também a falsa sensação de “liberdade” do profissional. Porém, não é bem assim.

A CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – existe justamente para garantir alguns direitos essenciais aos profissionais brasileiros.

Portanto, o registro é uma segurança que garante aos funcionários coisas como:

  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Aviso-prévio;
  • Contribuição previdenciária;
  • Contribuição FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Cômputo de período para aposentadoria;
  • Salário maternidade;
  • Vale transporte;
  • Férias remuneradas;
  • Adicional de insalubridade;
  • Piso salarial, entre outros.

Sendo assim, trabalhar sem carteira assinada também renega todos esses direitos, colocando o funcionário em situação e vulnerabilidade.

Portanto, há o risco de ser dispensando sem receber os seus direitos.

Penalidades para empresas que não registram

Ademais, é importante saber que empresas que atuam fora da lei e não registram seus funcionários não estão isentas de suas responsabilidades.

Na verdade, se passar dos 5 dias para o registro a empresa está sujeita a multas e até mesmo sanções.

Muitas empresas decidem não registrar seus funcionários acreditando que isso pode diminuir os custos da atividade.

Porém, é o contrário. As penalidades por essa atuação ilegal podem gerar verdadeiros rombos orçamentários.

Dentre os principais riscos de manter funcionários sem registro estão:

Penalidades

Conforme previsto na Lei 13467/2017, a empresa que não registrar seus funcionários dentro de 5 dias pode sofrer as seguintes consequências:

  • Multa de R$3.000,00 por funcionário não registrado;
  • Multa de R$800,00 por funcionário não registrado para empresas de pequeno porte ou microempresas.

Além disso, vale lembrar que a empresa também terá de arcar com qualquer custo relacionado a tratamento médico, aposentadoria ou auxílio-maternidade.

Afinal, o funcionário não tem a segurança do INSS.

Afeta a imagem da empresa

Ademais, empresas que sofrem processos trabalhistas podem ter sua imagem e reputação afetadas perante o público.

Por isso trabalhar sem carteira assinada não é benéfico para ninguém, mesmo que pareça mais econômico à primeira vista.

Principais motivos pelos quais o trabalhador deve exigir o registro

Se você está pleiteando uma vaga de emprego e surge uma oferta de trabalhar sem carteira assinada a resposta deve ser sempre não. Afinal, além de ser uma lei, o registro é a segurança e proteção do trabalhador. Dentre os benefícios estão:

Garantia de pagamento de verbas rescisórias:

Quando há o rompimento do contrato sem justa causa a empresa deve pagar multas rescisórias ao colaborador dispensado. No entanto, isso só pode ser feito quando há provas do vínculo empregatício.

Direito ao seguro-desemprego:

Quem trabalha 12 meses consecutivos tem direito ao seguro-desemprego (e em alguns casos ao 6° mês). Esse é um direito importantíssimo para que o trabalhador não fique desamparado ao sair do emprego.

Porém, para ter acesso ao seguro é preciso comprovar o vínculo empregatício através do registro em carteira. Sendo assim, quem trabalhar sem carteira assinada pode encontrar dificuldade para acessar o seguro.

Contribuição para aposentadoria:

O registro também conta na hora de se aposentar. Afinal, quem não tem registro não tem a sua contribuição garantida e não tem anos de trabalho contabilizado.

Comprovação de experiência profissional:

Por fim, o trabalhador que não tem registro em sua carteira também não tem como comprovar a sua experiência profissional.

Portanto, ele pode ter dificuldades para encontrar bons trabalhos mesmo que tenha uma ampla carreira.

Como recorrer aos seus direitos trabalhistas?

Se você trabalhar sem carteira assinada pode recorrer à Justiça do Trabalho para reconhecimento do vínculo empregatício. Para tanto é preciso contar com ajuda de um advogado especializado para lhe ajudar.

Comprovações:

Após entrar com o pedido de reconhecimento do vínculo será necessário apresentar provas de que essa relação profissional ocorreu. Nesse caso é possível comprovar de diferentes formas, tais como:

  • Através de testemunhas;
  • Registros fotográficos ou em vídeo que mostrem o seu trabalho recorrente;
  • Documentos como crachá e folha de pagamento;
  • Uniformes utilizados na empresa.

Ademais, ressaltamos que o funcionário que se sente lesado tem até 2 anos para recorrer após sua dispensa. Depois desse período ele não tem mais direito de exigir o reconhecimento empregatício.

Trabalhador autônomo Vs. Trabalhar sem carteira assinada

É natural que algumas pessoas confundam trabalhar sem carteira assinada com o trabalho autônomo. No entanto, é importante entender que existem diferenças cruciais entre essas duas práticas.

O trabalhador autônomo atua de forma independente e não possui nenhum vínculo empregatício. Portanto, ele presta serviços de maneira livre, sem relação de subordinação.

Além disso, o autônomo utiliza suas próprias ferramentas para realização do trabalho. No entanto, o empregado é aquele é usa instrumentos de terceiros, de seu chefe ou da empresa. Há também ume relação de subordinação.

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Características trabalhistas

O vínculo de trabalhar sem carteira assinada envolve as seguintes situações:

  • Pessoalidade: quando o profissional precisa estar pessoalmente no trabalho para que sua função seja exercida;
  • Habitualidade: a atividade é realizada de forma contínua;
  • Subordinação: esse profissional é subordinado a alguém que controla seus horários, determina vestimentas e forma de comportamento dentro da empresa;
  • Onerosidade: quando há a prestação de um serviço recorrente com salário fixo.

Para recorrer à justiça e obter o reconhecimento de seu vínculo trabalhista com a empresa essas condições citadas deverão ser comprovadas.

Como dissemos antes, isso pode ser feito através de registros de imagens, documentos e/ou com o relato de testemunhas.

Ademais, saiba que mesmo que o trabalhador não recorra ao reconhecimento do registro no prazo de 2 anos ele pode fazer isso quando solicitar a sua aposentadoria.

Com a comprovação do vínculo é possível ter a atividade revista e reconsiderada.

O mais importante é saber que existe uma justiça trabalhista no Brasil e que ela geralmente atua do lado do empregado.

Ou seja, e muito difícil que uma empresa que age de má fé consiga sair com vantagem em um processo trabalhista.

Sendo assim, não aceite trabalhar sem carteira assinada.

No entanto, caso se sinta lesado saiba que é possível recorrer e buscar ajuda na justiça para ter acesso a todos os seus direitos.

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