Existem muitas situações em que é necessário saber o valor para reconhecer firma.
Afinal, esse processo é exigido para garantir a autenticidade de sua assinatura em diversas ocasiões.
Antigamente isso só podia ser feito pessoalmente. Nesse caso, as partes precisavam comparecer a um cartório para que o reconhecimento fosse feito.
No entanto, com o advento da internet é possível reconhecer firma pela internet.
Mas, será que isso faz com que o serviço fique mais barato?
Descubra tudo lendo esse artigo.
Sumário
Entenda o que é o reconhecimento de firma
O reconhecimento de firma é uma prática bastante comum no Brasil. A sua finalidade é assegurar que a assinatura coletada é realmente da pessoa que está ali rubricando o documento.
Portanto, “firma” na da mais é do que assinatura. Ela depende de um reconhecimento em transações mais complexas ou delicadas.
Ademais, a confirmação de servidores ou serviços públicos dá autenticidade e crédito ao documento.
Apesar de ser um serviço bastante importante e muito utilizado no Brasil, muita gente não sabe qual é o valor de reconhecer firma. Portanto, trataremos desse tópico a seguir.
Qual é o valor para reconhecer firma no Brasil?
Provavelmente você já precisou reconhecer firma em algum momento. A exigência existe para dar mais segurança quando algum contrato é firmado.
Basicamente o reconhecimento atesta que aquela assinatura contida em um determinado documento é realmente da pessoa que está ali.
Portanto, evita que fraudes e golpes ocorram usando uma assinatura falsificada.
Ademais, o valor para reconhecer firma é bastante simbólico. Ele varia, mas fica em torno de 8 a 20 reais. A variação depende sempre das custas e emolumentos praticados em cada estado.
Os preços são tabelados. Veja exatamente quanto custa:
- Reconhecimento de firma por semelhança sem valor econômico: R$8,11;
- Reconhecimento de firma por semelhança com valor econômico: R$12,40;
- Reconhecimento de firma por autenticidade: R$20,76.
Nesse mesmo conteúdo explicamos as diferenças entre as modalidades. No em tanto, observe que os preços são bem acessíveis. Esses valores são atualizados considerando a tabela de 2023.
O que são custas e emolumentos?
Para entender melhor o valor para reconhecer firma é importante entender também quais custos estão intrínsecos a esse valor.
Basicamente, custas e emolumentos são os tributos que estão embutidos no reconhecimento de firma e outras ações judiciais e extrajudiciais. É por isso que o serviço possui esse valor simbólico.
Saber o valor para reconhecer firma é importante
É importante saber o valor pra reconhecer firma.
Afinal, existem inúmeras ocasiões em que você pode depender desse procedimento para dar andamento em alguma ação.
As situações mais comuns em que o reconhecimento de firma é necessário são as seguintes:
Quando há movimentação de compra, venda, doação ou outros tipos de negócios com imóveis. Nesse caso, o reconhecimento de firma é obrigatório quando não é obrigatório a escritura. Você pode ler mais sobre isso na Lei 6015/73.
Sobre a obrigatoriedade:
Vale ressaltar que reconhecer firma não é obrigatório em outras situações. Porém, é sempre indicado que o processo seja feito quando há movimentação comercial imobiliária. Afinal, assim você evita qualquer questionamento sobre a autenticidade da assinatura em outros momentos.
Tipos e reconhecimento de firma
Existem dois diferentes tipos de reconhecimento de firma. Vamos conhecer cada um deles detalhadamente.
Reconhecimento por semelhança:
Como o próprio nome sugere, essa opção é baseada na semelhança de assinatura. Portanto, é usada em casos em que as pessoas não podem comparecer pessoalmente a um cartório. Sendo assim, o tabelião fará a comparação das assinaturas.
Para isso ele observa se a assinatura contida naquele documento apresentado por uma das partes é igual àquela que está no documento original do dono da documentação.
No entanto, pode acontecer de o tabelião não se sentir seguro nessa validação. Se considerar que as assinaturas parecem diferentes ele pode exigir a presença da pessoa munida de documentos de identificação.
Vale ressaltar que a assinatura pode mudar, principalmente com o passar do tempo. Portanto, assinaturas muito antigas podem ser bem diferentes daquela usa atualmente pela mesma pessoa.
Nesse caso o tabelião costuma solicitar uma atualização dos cartões de assinatura. Assim ele obtém as assinaturas novas e confirma se a pessoa é quem diz ser.
Também é importante saber que existem dois tipos de reconhecimento por semelhança:
- Reconhecimento por semelhança com valor econômico: utilizado em documentos que expressam valores monetários;
- Reconhecimento por semelhança sem valor econômico: para documentos que não se referem a valores financeiros.
As modalidades possuem diferenças tributárias que podem interferir no valor para reconhecer firma em um ou outro tipo.
Reconhecimento por autenticidade
Essa modalidade é a mais utilizada. Nela a assinatura precisa ser realizada em frente ao tabelião. Pode acontecer pessoalmente ou, em caso de reconhecimento de firma online, através de uma videochamada.
Para essa modalidade também é necessário ter os cartões de assinatura atualizados e apresentar um registro de identificação. Antes da existência do reconhecimento de firma online esse procedimento exigido em situações como:
Emissão de Documento Único de Transferência (DUT), na compra e venda de automotores;
Autorização para viagem ao exterior de menores de idade e outras situações em que o reconhecimento de forma fosse obrigatório.
Hoje em dia é possível fazer isso através da internet, porém, o método tradicional continua valendo e pode ser realizado com as partes comparecendo diretamente no cartório.
Leia também:
Reconhecimento de firma digital
Tão importante quanto saber o valor para reconhecer firma é entender sobre o reconhecimento presencial e digital.
Antigamente não havia opção: só era possível fazer reconhecimento diretamente no cartório.
No entanto, visando facilitar a vida dos brasileiros, foi aprovada a possibilidade de fazer isso através de canais digitais. Veja o passo a passo para fazer isso online.
- Certificado Digital:
Para realizar o reconhecimento online é preciso primeiro obter um certificado digital. Para tanto é necessário buscar um Tabelionato de Notas credenciado que possa emitir a certificação.

- Assine o documento:
Agora é necessário assinar o documento original. Em seguida ele deve ser enviado ao cartório, aquele mesmo em que você abriu a firma.
- Videochamada:
O tabelião responsável agendará uma videochamada. Durante essa reunião será possível reconhecer a assinatura.
- Assinatura dos envolvidos:
Os envolvidos no contrato devem então assinar o termo de validação. Isso deve ser feito usando o certificado digital outrora gerado.
Após todas essas etapas o tabelião finalmente reconhece a autenticidade do documento e das assinaturas obtidas. O documento poderá ser retirado pessoalmente ou enviado aos correios para o solicitante.
Conheça o e-notariado
Para padronizar as assinaturas digitais e tornar o processo online mais seguro o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal criou o portal e-Notariado. Através dele é possível gerar o seu certificado digital para fazer o reconhecimento de firma através de videochamada.
Esse é mais um passo importante para diminuir a burocracia no país e facilitar alguns serviços que são oferecidos pelos cartórios em todo o solo nacional. Você pode acessar o e-notariado clicando aqui.
Além disso, a digitalização pode impactar o valor para reconhecer firma, tornando a prática mais acessível já que não há gastos como locomoção e nem perda de tempo para sua realização.
Entender mais sobre o valor para reconhecer firma é fundamental para quem precisa passar por esse procedimento.
Assim fica mais fácil se organizar financeiramente para autenticar os documentos, aumentando sua segurança nas trans ações documentais.